Quais despesas de condomínio o inquilino não deve pagar?

Last Updated on 22 de julho de 2026 by Construsul Encanador

Quais despesas de condomínio o inquilino não deve pagar?

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o inquilino não deve pagar despesas extraordinárias, que são aquelas focadas em melhorias, reformas estruturais ou valorização do patrimônio, além de contas de períodos anteriores ao início do contrato. Essas cobranças são de responsabilidade exclusiva do proprietário.
As despesas que o inquilino não é obrigado a pagar incluem:
  • Obras estruturais e reformas: como pintura de fachada, impermeabilização, modernização de elevadores ou troca de portões.
  • Fundo de reserva: verba voltada para cobrir emergências ou reformas futuras no prédio. O inquilino só deve pagar se o fundo tiver sido usado para cobrir despesas ordinárias do dia a dia.
  • Indenizações trabalhistas passadas: ações judiciais ou encargos de funcionários anteriores ao início da locação.
  • Decoração e paisagismo: gastos com a instalação de novos jardins ou decoração das áreas comuns.
  • Instalação de equipamentos: montagem de sistemas de segurança (câmeras, alarmes), novos interfones ou alarmes de incêndio.
O locatário é responsável apenas pelas despesas ordinárias, que são os custos de manutenção rotineira e funcionamento diário do condomínio, como salários de funcionários, consumo de água/luz das áreas comuns e limpeza. Para entender melhor como essa divisão é feita, confira o guia completo sobre a Lei do Inquilinato – Group Software.