O que diz o Código Civil Brasileiro sobre a água pluvial?

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Last Updated on 8 de maio de 2026 by Construsul

O que diz o Código Civil Brasileiro sobre a água pluvial?

O Código Civil brasileiro estabelece que donos de terrenos inferiores devem aceitar águas pluviais que corram naturalmente de terrenos superiores (Art. 1.288). No entanto, obras que aumentem esse fluxo (artificialmente) são proibidas (Art. 1.288), e o proprietário não pode direcionar águas de telhados ou calhas para o vizinho (Art. 1.300), sendo responsável por danos causados.
Principais Regras do Código Civil sobre Águas Pluviais:
    • Escoamento Natural (Art. 1.288): O prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior.
    • Proibição de Agravamento (Art. 1.288): O dono do terreno superior não pode realizar obras que aumentem a carga de água sobre o inferior.
    • Águas Artificialmente Conduzidas (Art. 1.289): Se o dono do prédio superior realizar obras que alterem o curso da água, ele responderá pelos prejuízos causados ao vizinho.
    • Evitar Danos ao Vizinho (Art. 1.300): O proprietário deve construir de forma que a água da chuva caia no seu próprio terreno ou na rua, nunca diretamente no prédio vizinho (telhados, calhas, etc.).
    • Servidão de Passagem: Em casos de necessidade de passagem de tubulações de águas pluviais, o Código Civil ampara essa servidão, desde que não cause danos.
Consequências Jurídicas:

O descumprimento, especialmente quando o dono do terreno superior causa dano (infiltração, erosão, alagamento) ao inferior por não ter construído calhas ou por canalizar a água indevidamente, gera a obrigação de reparar os danos.

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