Last Updated on 8 de maio de 2026 by Construsul
O que diz o Código Civil Brasileiro sobre a água pluvial?
- Escoamento Natural (Art. 1.288): O prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior.
- Proibição de Agravamento (Art. 1.288): O dono do terreno superior não pode realizar obras que aumentem a carga de água sobre o inferior.
- Águas Artificialmente Conduzidas (Art. 1.289): Se o dono do prédio superior realizar obras que alterem o curso da água, ele responderá pelos prejuízos causados ao vizinho.
- Evitar Danos ao Vizinho (Art. 1.300): O proprietário deve construir de forma que a água da chuva caia no seu próprio terreno ou na rua, nunca diretamente no prédio vizinho (telhados, calhas, etc.).
- Servidão de Passagem: Em casos de necessidade de passagem de tubulações de águas pluviais, o Código Civil ampara essa servidão, desde que não cause danos.
O descumprimento, especialmente quando o dono do terreno superior causa dano (infiltração, erosão, alagamento) ao inferior por não ter construído calhas ou por canalizar a água indevidamente, gera a obrigação de reparar os danos.





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